Gerente do Ibama em Altamira (PA) denuncia comércio paralelo ilegal de madeira - 14/10/2008 Local: São Paulo - SP Fonte: Amazonia.org.br Link: http://www.amazonia.org.br/
Fabíola Munhoz
Fabíola Munhoz
Roberto Scarpari, gerente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em Altamira (PA), mencionou em palestra durante o seminário Conexões Sustentáveis: São Paulo-Amazônia na tarde de hoje (14), a existência de um comércio paralelo de créditos florestais na Amazônia.
O gerente citou a atividade como uma de suas maiores dificuldades para atuar na fiscalização da preservação do meio ambiente na região.
Scarpari afirmou que alguns processos de autorização para a atividade madeireira na Amazônia, pela Secretaria do Meio Ambiente, podem ser vistos como uma caixa preta em que a conversão das toras de madeira no produto já cerrado, permite que exista um comércio paralelo de créditos florestais.
Scarpari afirmou que alguns processos de autorização para a atividade madeireira na Amazônia, pela Secretaria do Meio Ambiente, podem ser vistos como uma caixa preta em que a conversão das toras de madeira no produto já cerrado, permite que exista um comércio paralelo de créditos florestais.
Segundo o gerente, atualmente, mais de um milhão e trezentos mil metros cúbicos de madeira ilegal por ano são "esquentados", ou seja, transformados em produto legal na forma de madeira serrada, segundo a taxa de conversão prevista pela SEMA em 45%.
"Hoje, esse comércio paralelo de créditos florestais movimenta 85 milhões de reais", afirmou Scarpari, que destacou também o fato de a estocagem de madeira no Pará ocorrer em locais esparsamente distribuídos, o que dificulta a fiscalização.
Ainda de acordo com o gerente, as inovações tecnológicas e a obtenção de recursos do governo federal têm permitido investimentos que aumentaram capacitação e formação de agentes ambientais e melhoraram em parte a atuação do órgão. No entanto, segundo ele, esses avanços, somados a maior publicidade e criação de leis de direito ambiental, desde a Constituição Federal de 1988, são insuficientes.
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